De acordo com o Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de agosto, o desenho curricular para o 3º ciclo, no ano letivo de 2011-2012, é o seguinte:

 

Educação para a Cidadania

Componentes do currículo

Carga Horária Semanal

7º Ano

8º Ano

9º ano

Total ciclo
 x45m 
x90m x45m x90m x45m x90m x45m x90m

Áreas curriculares disciplinares:
Língua Portuguesa
LE1

LE2

 

1

1

1

 

2

1

1

 

1

-

1

 

2

1

1

 

1

1

-

 

2

1

1

 

3

2

2

 

6

3

3

Ciências Humanas e Sociais

História

Geografia

 

-

-

 

1

1

 

1

-

 

1

1

 

-

1

 

1

1

 

1

1

 

3

3

Matemática
1 2 1
2 1
2 3 6

Ciências Físicas e Naturais

Ciências Naturais

Físico-Química

 

-

-

 

1

1

 

-

-

 

1

1

1(d)

-

-

 

1

1

 

1

 

3

3

Educação Artística
Educação Visual
Oficina de Artes (oferta da escola (b)

-

-

1

1(a)

-

-

1

1(a)

1(b)
1(b) 1

5

Educação Tecnológica
- 1(a) -
1(a)

Educação Física

1 1 1
1 1
1 3
3
Introdução às Tecnologias de Informação e Comunicação - - - - -
1 - 1

Formação pessoal e Social

Educação Moral e Religiosa (c)

1
-
1
-
1
-
3 -

Áreas curriculares não disciplinares

Formação Cívica

Atividades de apoio e estudo

 

 

 

1

 

-

 

 

 

-

 

1

 

 

 

1

 

-

 

 

 

-

 

1

 

 

 

1

 

1

 

 

 

-

 

-

 

 

 

3

 

1

 

 

 

-

 

2

Máximo global 7 (6)
14 7(6)
14 10(9)
13 24(21)
41

a) Nos 7º e 8º anos os alunos têm, numa organização equitativa, ao longo de cada ano, uma disciplina da área de Educação Artística (Oficina de Artes) e Educação Tecnológica. (1º semestre metade da turma tem Educação Tecnológica e a outra Oficina de Artes, 2º semestre trocam).

b) No 9º ano os alunos escolhem livremente uma única disciplina, entre as ofertas da escola nos domínios artístico e tecnológico.
c) Disciplina de frequência facultativa.
d) No 9º ano o meio tempo é distribuído ao longo do ano, numa organização equitativa entre turmas (no 1º semestre uma turma tem C.F.Q. e a outra tem C. N. e no 2º semestre trocam)

a) Nos 7º e 8º anos os alunos têm, numa organização equitativa, ao longo de cada ano, uma disciplina da área de Educação Artística (Oficina de Artes) e Educação
Educação para a Cidadania
Componentes do currículo
Horário Semanal (x 90 mn)
7º Ano
8º Ano
9º Ano
Total ciclo
Áreas curriculares disciplinares:
Língua Portuguesa
Línguas Estrangeiras
LE1
LE2
2
1,5
1,5
2
1
1,5
2
1,5
1
6
4
4
Ciências Humanas e Sociais
História
Geografia
1
1
1,5
1,5
1
1,5
3,5
4
Matemática
2
2
2
6
Ciências Físicas e Naturais:
Ciências Naturais
Físico-química
1
1
1
1
0,5*
1
1
0,5*
3
3
Educação Artística
Educação Visual
Oficina de Artes (oferta da escola)
1
(a) 1
1
(a) 1
(b) 1,5
5,5
Educação Tecnológica
(a) 1
(a) 1
Educação Física
1,5
1,5
1,5
4,5
Introd. Às Tecnologias de Infor. E Comuni.
-
-
1
1
Formação pessoal e Social
Educação Moral e Religiosa (c)
0,5
0,5
0,5
1,5
Áreas curriculares não disciplinarem
Áreas de Projecto
Estudo Acompanhado
Formação Cívica
1
1
0,5
1
1
0,5
1
0,5
0,5
3
2,5
1,5
Total
18,5
19
18
53,5
Tempo a decidir pela escola (d)
0,5
0,5
-
1
Máximo global
19
19,5
18
54,5
PROJECTO CURRICULAR DO AGRUPAMENTO
Agrupamento de Escolas de Vieira de Leiria
16
Tecnológica. (1º semestre metade da turma tem Educação Tecnológica e a outra Oficina de Artes., 2º semestre trocam).
b) No 9º ano os alunos escolhem livremente uma única disciplina, entre as ofertas da escola nos domínios artístico e tecnológico.
c) Disciplina de frequência facultativa.
d) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as TIC e constar explicitamente do projecto curricular de turma. Estas Áreas são asseguradas por um professor da turma.
e) No 9º ano o meio tempo é distribuído ao longo do ano, numa organização equitativa (no 1º semestre – metade da turma tem C.F.Q. e a outra metade tem C. N. e no 2º semestre trocam)
f) Em cada ano se decidirá a que disciplina se atribuirá esse tempo. No 8º ano privilegiar-se-á a disciplina na qual se verificar mais insucesso.