De acordo com o Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de agosto, o desenho curricular para o 2º ciclo, no ano letivo de 2011-2012, é o seguinte:

 

Educação para a Cidadania

Componentes do currículo

Carga Horária Semanal

5º Ano

6º Ano

Total ciclo

x45m   
x90m x45m x90m x45m x90m
Áreas curriculares disciplinares:
Língua Portuguesa
Língua Estrangeira
História e Geografia de Portugal

-

1

1

3

1

1

-

1

1

3

1

1

-

2

2

6

2

2

 Matemática
Ciências da Natureza

-

1

3

1

-

1

3

1

-

2

6

2

 Educação Visual e Tecnológica (a)
Educação Musical

-

-

2

1

-

-

2

1

-

-

4

2

Educação Física

1 1 1 1 2 2

Formação pessoal e Social

Educação Moral e Religiosa (b)

1 - 1 - 2 -

Áreas curriculares não disciplinares (c)

Estudo Acompanhado

Formação Cívica

 

-

1

 

1

-

 

-

1

 

1

-

 

-

2

 

2

-

Máximo global

6(5) 14 6(5) 14 12(10) 28

 

a) A leccionação de Educação Visual e Tecnológica estará a cargo de dois professores.
b) Disciplina de frequência facultativa.
c) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as TIC e constar explicitamente do projecto curricular de turma.