De acordo com o Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de agosto, o desenho curricular para o 2º ciclo, no ano letivo de 2011-2012, é o seguinte:
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Educação para a Cidadania |
Componentes do currículo |
Carga Horária Semanal |
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5º Ano |
6º Ano |
Total ciclo |
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| x45m |
x90m | x45m | x90m | x45m | x90m | |||
| Áreas curriculares disciplinares: Língua Portuguesa Língua Estrangeira História e Geografia de Portugal |
- 1 1 |
3 1 1 |
- 1 1 |
3 1 1 |
- 2 2 |
6 2 2 |
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| Matemática Ciências da Natureza |
- 1 |
3 1 |
- 1 |
3 1 |
- 2 |
6 2 |
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Educação Visual e Tecnológica (a) |
- - |
2 1 |
- - |
2 1 |
- - |
4 2 |
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Educação Física |
1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | ||
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Formação pessoal e Social |
Educação Moral e Religiosa (b) |
1 | - | 1 | - | 2 | - | |
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Áreas curriculares não disciplinares (c) Estudo Acompanhado Formação Cívica |
- 1 |
1 - |
- 1 |
1 - |
- 2 |
2 - |
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Máximo global |
6(5) | 14 | 6(5) | 14 | 12(10) | 28 | ||
a) A leccionação de Educação Visual e Tecnológica estará a cargo de dois professores.
b) Disciplina de frequência facultativa.
c) Estas áreas devem ser desenvolvidas em articulação entre si e com as áreas disciplinares, incluindo uma componente de trabalho dos alunos com as TIC e constar explicitamente do projecto curricular de turma.

















