A realização da Prova Escolar garante a continuidade do pagamento do Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
A realização da Prova Escolar garante ainda a continuidade do pagamento da Bolsa de Estudos aos jovens que, no ano letivo de 2012/2013, estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade; recebam Abono de Família no 1º ou no 2º escalão e tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.
Para mais informações consultar o Folheto Informativo.
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